Decreto nº 71.897 de 13/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires, mantida pela Organização Educacional de Ribeirão Pires - SP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 237.529-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires, com os cursos de Letras, Pedagogia, Matemática e Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau e licenciatura plena em Educação Moral e Cívica), mantida pela Organização Educacional de Ribeirão Pires, com sede na cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"