Decreto nº 71.896 de 13/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1973
Concede reconhecimento à Faculdade de Educação Física da União da Associação de Ensino de Ribeirão Preto - SP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 256.296-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento á Faculdade de Educação Física, com os cursos de Educação Física e Técnica Desportiva, mantida pela União da Associação de Ensino de Ribeirão Preto, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarras G. Passarinho"