Decreto nº 71.895 de 13/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1973
Concede reconhecimento à Faculdade de Odontologia de Itaúna, mantida pela Fundação Universidade de Itaúna, Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 240.288-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Odontologia de Itaúna, mantida pela Fundação Universidade de Itaúna, com sede na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, de 13 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarras G. Passarinho"