Decreto nº 71.894 de 13/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1973

Autoriza o funcionamento dos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Química da Faculdade de Engenharia de Blumenau, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, SC.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 202.042-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Química, da Faculdade de Engenharia de Blumenau, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"