Decreto nº 71.891 de 12/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1973
Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, Física e Química da Universidade de Brasília - DF, mantida pela Fundação Universitária de Brasília.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 258.323-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, Física e Química, ministrados pela Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1973; 152 da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho."