Decreto nº 71.889 de 12/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1973
Aproveita funcionários no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969, e o que consta do Processo DASP nº 6.670-72,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aproveitados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Departamento de Polícia Federal, na forma adiante indicada, os seguintes funcionários:
a) Sales José Mendes, ocupante do cargo de Administrador de Subsistência, nível 14, da Parte Especial o mesmo Quadro, no cargo de Assistente de Administração, código AF-602, nível 14-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, vago criado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964;
b) Cleveland Lofrano, Humberto Luiz de Souza e Wilson Pires Belfort, todos ocupantes do cargo de Inspetor de Imigração, nível 16, da Parte Especial do Quadro de Pessoal do referido Departamento, no cargo de Agente Auxiliar de Polícia Federal, código PF-604, nível 16-C, da Parte Permanente do mesmo Quadro, vagos, respectivamente, em virtude da aposentadoria de Armando Francisco Lameira e de Bráulio Gomes dos Santos e do falecimento de Antônio Gomes da Silva;
c) Benício Batista Pires, ocupante do cargo de Radiotelegrafista, nível 16, da Parte Especial do Quadro de Pessoal do referido Departamento, no cargo de Telegrafista, código CT-207, nível 16-C, da Parte Permanente do mesmo Quadro, vago criado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964.
Art. 2º Ficam transformados em cargos de Telegrafista, código CT-207, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento do Polícia Federal, dois cargos de Radiotelegrafista, nível 16, da Parte Especial do mesmo Quadro, mantidos os respectivos ocupantes Edilson de Brito Pires e Walter Moraes.
Art. 3º São declarados extintos e suprimidos os seguintes cargos, integrantes da Parte Especial Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal: 1 (um) de Administrador de Posto de Subsistência, nível 14; 3 (três) de Inspetor de Imigração, nível 16 e 1 (um) de Radiotelegrafista, nível 16.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid"