Decreto nº 71.888 de 09/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1973
Concede reconhecimento ao Curso de Direito, da Faculdade de Direito do Oeste de Minas, mantida pela Sociedade Educacional e Cultural de Divinópolis - MG.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 235.308-72 do Ministério da Educação e cultura decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Direito, da Faculdade de Direito do Oeste de Minas, mantida pela Sociedade Educacional e Cultural Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"