Decreto nº 71.887 de 09/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1973

Concede reconhecimento de curso de Ciências, Licenciatura de 1º grau, do Instituto de Tecnologia, da Universidade Federal de São Carlos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968. Alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 250.284, de 1972, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento do curso de Ciências, Licenciatura de 1º grau, do Instituto de Tecnologia Educacional, mantido pela Universidade Federal de São Carlos, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"