Decreto nº 71.878 de 01/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1973
Altera o enquadramento de funcionários do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a sentença judicial constante, por certidão, do Processo nº 2.907, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma da relação nominal anexa, que é parte integrante deste decreto, os anexos do Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Aeronáutica, abrangidos pelo artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, retificado pelos Decretos nºs 54.261, de 4 de setembro de 1964, e 64.909, de 29 de julho de 1969, em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, em face da rejeição, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 67.48, interposto pela União, contra o decidido, pelo Tribunal Federal de Recursos, no julgamento do Mandado de Segurança nº 26.485, do Estado da Guanabara.
Parágrafo único. As revisões de enquadramento de que trata este artigo vigoram para todos os efeitos legais, a partir de 1 de junho de 1960.
Art. 2º O órgão pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto expedindo portarias declaratórias aos que não os possuem.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos Créditos orçamentários próprios.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICE
J. Araripe Macedo"