Decreto nº 71.876 de 01/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1973

Retifica o Decreto nº 68.362, de 17 de março de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei n.º 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo n.º 2.322 de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto n.º 68.362, de 17 de março de 1971, que dispôs sobre o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, para o fim de corrigir o número de cargos integrantes da classe de Servente de Pedreiro, código A-102, e incluir a série de classes de Técnico de Educação, código EC-701, que deixou de constar do referido decreto.

Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior não acarretará aumento de despesa, de conformidade com o que dispõe o artigo 2º do Decreto nº 68.362, de 17 de março de 1971.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel"