Decreto nº 71.875 de 28/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1973

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal do Espírito Santo e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 6.494, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformada, na forma das tabelas numéricas anexas, que integram este Decreto, em Parte Suplementar a atual Parte Especial do Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, de acordo com o artigo 28 da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, e aplicada, aos respectivos cargos, a proporcionalidade prevista no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º As medidas de que trata o artigo anterior não acarretam aumento de despesa, ficando suprimidos 11 (onze) cargos atualmente vagos.

Art. 3º Os cargos constantes das tabelas numéricas a que se refere o artigo 1º continuam providos pelos seus ocupantes.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"