Decreto nº 71.873 de 28/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1973

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas às bases abaixo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às mercadorias classificadas nos seguintes códigos da tabela anexa ao regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972:

Código 90.20.00.00 (subposições e itens) 8% (oito por cento).

Código 28.16.01.00 ... 0 (zero).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto."