Decreto nº 71.870 de 28/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1973
Institui Grupo de Trabalho para examinar o problema do pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, ainda vinculado a União para efeito de pagamento e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, para examinar o problema do pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, ainda vinculado à União para efeito de pagamento, na forma do Decreto-lei n.º 1.015, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei n.º 5.733, de 16 de novembro de 1971.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação do Dr. Carlos Israel Mozer Penha, como representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, fica constituído pelos Dr. Antônio Marcello da Silva, Tenente-Coronel Izidro Caldeira Brant, Assistente Jurídica Florinda Nonato de Faria e Dr. Francisco Manoel de Mello Franco, como representantes, respectivamente, dos Ministérios da Justiça, do Exército e da Fazenda e do Governo do Estado da Guanabara.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho desempenharão suas atribuições sem prejuízo de seus encargos normais nos órgãos em que servem.
Art. 3º O Grupo de Trabalho a que se refere este Decreto deverá apresentar relatório de seus trabalhos, acompanhado de propostas de medidas legais ou regulamentares que se fizerem necessárias à adequada disciplina do assunto, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 4º O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral fornecerá o material e pessoal necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"