Decreto nº 71.869 de 27/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1973
Revoga a autorização concedida à empresa CRESTWANE INTERNATIONAL, INC., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "TOPPER III", de nacionalidade norte-americana.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo 000.113-72 do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É´ revogada a autorização concedida pelo Decreto n.º 71.328, de 7 de novembro de 1972, a Empresa norte-americana CRESTWAVE INTERNATIONAL, INC., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098 de 25 de março de 1970, a embarcação de Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior"