Decreto nº 71.868 de 27/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1973
Concede autorização à empresa Zapata North Sea Inc. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei n.º 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "VINEGARRON", de nacionalidade panamenha, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRAS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 000.003-73, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º E´ concedida autorização à empresa panamenha ZAPATA NORTH SEA INC. para operar, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei n.º 1.098, de 25 de março de 1970, com a embarcação, de perfuração "VINEGARROON", de nacionalidade panamenha, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRAS nos serviços de perfuração de poços de petróleo e gás na plataforma continental brasileira.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior"