Decreto nº 71.867 de 27/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1973

Altera o Decreto nº 58.516, de 27 de maio de 1966, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado na forma do anexo, o Decreto número 58.516, de 27 de maio de 1966, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, para reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas, a fim de ajustar o respectivo órgão de pessoal ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), instituído pelo Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, e incluir outros destinados a atender à complementação da Reforma Administrativa da Universidade.

Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade, ficando vedado o encaminhamento de proposta de abertura de crédito especial para esse fim.

Art. 3º A Diretoria de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 4º Deste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"