Decreto nº 71.863 de 23/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1973

Exclui do relacionamento de disponibilidade constante das Portarias ns. 273 e 355-69, do Ministério do Interior, os cargos e servidores que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de tendo em vista o que consta do Processo nº 5.919 de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos dos relacionamentos constantes das Portarias nºs 273, de 7 de agosto de 1969, 300, de 18 de agosto de 1969 e 355, de 30 de setembro de 1969, do Ministro do Interior, os cargos e servidores relacionados em anexo ao presente Decreto, colocados em disponibilidade, pelos referidos atos, como pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

Parágrafo único. O Ministério do Interior adotará as providências necessárias para regularizar perante o Ministério dos Transportes a situação dos servidores relacionados na alínea c do anexo de que trata este artigo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

José Costa Cavalcante"