Decreto nº 71.861 de 22/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1973
Extingue Organização Militar e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigo 46 e 174 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão de Estradas de Rodagem nº 2, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º O Ministro do Exército, baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.
Art. 3º O Ministro dos Transportes tomará, em sua área de competência, as medidas necessárias à transferência do acervo da Comissão de Estradas de Rodagem nº 2 para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Mário David Andrezza"