Decreto nº 71.857 de 19/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1973

Altera o Decreto nº 67.433, de 21 de outubro de 1970, que dispôs sobre o Projeto para implantação integrada na pesquisa e experimentação florestal

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 97.433, de 21 de outubro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Co-Diretor brasileiro previsto no Projeto será designado pelo Presidente do IBDF, escolhido dentre pessoas de notória capacidade técnica e administrativa".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

L. F. Cirne Lima."