Decreto nº 71.844 de 15/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1973

Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, servidor em disponibilidade, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aproveitada, no cargo de Escrevente-Datilografo, código AF-204.7 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, Jarila Gomes dos Reis, servidora em disponibilidade em igual cargo de Pessoal da Escola Técnica Federal do Pará, em vaga decorrente da nomeação, por acesso, de Milton José do Oliveira, mantido regime jurídico da servidora.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal do Pará remeterá ao Ministério do Exército, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Orlando Geisel

Jarbas G. Passarinho"