Decreto nº 71.843 de 15/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1973

Altera o Decreto nº 64.714, de 18 de junho de 1969, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 64.714, de 18 de junho de 1969, passa a Ter a seguinte redação:

"Art. 3º Fica o instituto Nacional do Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover a presente desapropriação, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios do Ministério do Exército."

Art. 2º Fica declarada de urgência, para os efeitos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 64.714, de 18 de junho de1969.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICE

Orlando Geisel

L.F. Cirne Lima"