Decreto nº 71.842 de 15/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1973

Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, servidores em disponibilidade, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aproveitados em cargos de Motorista, código CT-401.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, Francisco de Santana e Filemon Francisco de Lima, servidores em disponibilidade em iguais cargos do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, em vagas decorrentes, respectivamente, das promoções de Mário Viana de Oliveira e Inácio Chagas da Silva.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá ao do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

José Costa Cavalcanti"