Decreto nº 71.840 de 15/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1973

Concede reconhecimento ao curso de Direito, mantido pela Fundação Universidade de Itaúna, Itaúna, Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 232.561-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Direito, mantido pela Fundação Universidade de Itaúna, com sede na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO. G. MéDICI

Jarbas. G. Passarinho"