Decreto nº 71.839 de 14/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1973
Concede autorização à empresa Internacional Aero Service Corporation para, juntamente com a empresa brasileira Lasa Engenharia e Prospecções S/A., executar no território nacional aerolevantamento com a utilização de sensoriamento remoto, a serviço do Departamento Nacional de Produto Mineral.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 7º, item I, do Decreto nº 71.267, de 25 de outubro de 1972, e atendendo ao que consta do Processo MME 603.186-71,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à empresa International Aero Service Co., dos Estados Unidos da América, para, juntamente, com a empresa brasileira Lasa Engenharia e Prospecções S.A., executar no território nacional levantamento aéreo com a utilização de sensoriamento remoto, em áreas dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, compreendidas entre os paralelos 16º 00S e 20º 00S e meridianos 40º 30WGr e 45º 00WGr e entre os paralelos 20º 00S e 21º 00S e meridianos 42º 00WGr e 43º 30WGr, a serviço do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º A autorização de que trata este decreto vigorará por prazo de um ano, prorrogável mediante novo decreto, se necessário, para o prosseguimento dos trabalhos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G.MéDICI
Antônio Dias Leite Júnior"