Decreto nº 71.836 de 13/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1973

Altera o § 2º, do artigo 34, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.146, de 27 de janeiro de 1961, que dispõe sobre a fiscalização do comércio de fertilizantes e produtos correlatos destinados à agricultura

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 34 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.146, de 27 de janeiro de 1961, que dispõe sobre a fiscalização do comércio de fertilizantes e produtos correlatos destinados à agricultura, passa a ter a seguinte redação:

"Art.34 .....................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

§ 2º São considerados produtos condenados os que apresentarem mais de 1% de perclorato expresso em perclorato de sódio (NaC104), os que apresentarem mais de 1% de tiocianato expresso em tiocianato de amônio (NH4CNS) e os que, destinados à adubação foliar e à aplicação no solo, apresentarem, respectivamente, mais de 0,2% e 1,5% de biureto".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

L. F. Cirne Lima."