Decreto nº 71.833 de 12/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1973

Concede autorização à Companhia Construtora Norberto Odebrecht S/A. - Comércio e Indústria com sede em Salvador, Estado da Bahia, para operar em águas brasileiras com as embarcações especializadas "TLC-9", "A-CAPITOL", "Raymond IB" e "Raymond IV", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à Companhia Construtora Norberto Odebrecht S.A., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com as embarcações "TLD-9" "A-CAPITOL", "Raymond IB" e "Reymond IV", de nacionalidade norte-americana, arrendadas á firma norte americanas Corporatin Raymond S/A, a serviço da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBRASA, vinculada á Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado da Bahia, para construção do emissário submarino dos esgotos da Cidade do Salvador.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável mediante novo decreto, sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da Lei ou do contrario.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes"