Decreto nº 71.832 de 09/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1973

Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito e Administração da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, da Associação Goiana de Ensino, Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 233.662 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Direito e Administração da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, mantida pela Associação Goiana de Ensino, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona."