Decreto nº 71.829 de 08/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1973
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem o artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 2º, do Ato Complementar nº 52 de 2 de maio de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídas, na forma abaixo indicada, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes:
I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Saúde, 1 (um) cargo de Documentarista, código EC-302.20.B, ocupado por Haydeé Marina da Silva Pereira Bissoli;
II - Do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para idêntico Quadro - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, mantido o regime jurídico dos servidores:
a) da Parte Permanente:
3 (três) cargos de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupados por Galba Campello de Carvalho, Adélia de Albuquerque Monteiro e Edgard da Silveira;
1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Fernando Secco da Silva;
1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Feliciano Osório;
1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por João Carneiro;
b) da Parte Especial (Lei nº 4.069 de 1962):
2 (dois) cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por Francisco Mac-Dowell de Brito Pereira e Nair Freitas dos Santos;
c) da Parte Suplementar:
1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Mário Gomes Ramagem;
III - do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - do Ministério da Agricultura para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mantido o regime jurídico dos servidores:
a) 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Marly dos Santos Pereira;
b) 1 (um) cargo de Mestre Rural, código P-206.8, ocupado por José Maria Lamas; e
c) 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Cidá de Andrade Silva.
IV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Leopoldo Levindo De Lucca, mantido o regime jurídico do servidor;
V - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Orlando Alves de Campos, mantido o regime jurídico do servidor;
VI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um cargo de Telefonista, código CT-214.6.A, ocupado por Marlene Ramos da Silva, mantido o regime jurídico da servidora;
VII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um cargo de Bibliotecário, código EC-101.20.B, ocupado por Almira Lins de Albuquerque, mantido o regime jurídico da servidora;
VIII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para idênticos Quadros e Partes do Ministério da Marinha, mantido o regime jurídico dos servidores:
a) 4 (quatro) cargos de Marinheiro, código CT-305.7, ocupados por Onofre José da Silva, Lélio do Nascimento, Moisés Pontes e Jorge da Conceição; e
b) 1 (um) cargo de Foguista, código CT-304.7, ocupado por Euclides Corrêa Alves;
IX - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para idênticos Quadro e Partes do Ministério da Justiça, um cargo de Assistente de Administração, código AF-602.16.B, ocupado por Luiz Antônio Lins Rabelo, mantido o regime jurídico do servidor;
X - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para idênticos Quadro e Partes do Ministério das Relações Exteriores, um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20.A, ocupado por Darly de Souza Oliveira;
XI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para idênticos Quadro e Partes do Instituto Nacional da Previdência Social, um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20.A, ocupado por Adalva Ramalho Leite, mantido o regime jurídico da servidora.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram aqueles cargos deslocados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Jorge de Carvalho e Silva
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Confúcio Pamplona
Júlio Barata
Mário Lemos
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti"