Decreto nº 71.827 de 08/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1973

Aprova alteração introduzida nos Estatutos das Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, in fine, da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º, dos Estatutos das Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de novembro de 1972, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital social é de Cr$ 6.126.252.069,00 (seis bilhões, cento e vinte e seis milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e nove cruzeiros) dividido em 6.020.177.929 (seis bilhões, vinte milhões, cento e setenta e sete mil, novecentas e vinte e nove) ações ordinárias, 9.123.657 (nove milhões, cento e vinte e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete) ações preferenciais - Classe "A" e 96.950.483 (noventa e seis milhões, novecentas e cinqüenta mil, quatrocentas e oitenta e três) ações preferenciais - Classe "B" no valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Antônio Dias Leite Júnior."