Decreto nº 71.822 de 07/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1973
Muda a sede do 1º Esquadrão Independente de Cavalaria e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a sede do 1º Esquadrão Independente de Cavalaria (1º Esqd Ind Cav) da cidade de Guarapuava (PR) para a cidade de São Miguel do Oeste (SC).
Art. 2º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários a execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel"