Decreto nº 71.817 de 07/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1973
Concede reconhecimento ao curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Prot. GM-BSB 000 152 de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Barra do Piraí, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, com sede na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Confúcio Pamplona"