Decreto nº 71.814 de 07/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina de Campos, Estado do Rio de Janeiro

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº 204.128-72, do Ministério do Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Medicina de Campos, mantida pela Fundação Benedito Pereira Nunes, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Confúcio Pamplona "