Decreto nº 71.813 de 07/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1973
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, na forma abaixo indicada, os seguintes cargos com os respectivos ocupantes:
I - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde: um cargo de Auxiliar de Artífice, código A-202.5, ocupado por Francisco Vieira Serrano, oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - PN, mantidos os regimes jurídicos e previdenciário do servidor;
II - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército: um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, ocupado por José Augusto da Silva Filho, oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - AF, mantidos os regimes jurídicos e previdenciário do servidor;
III - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) para iguais Quadro e Parte do Ministério da Fazenda:
a) um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.A, ocupado por Jocelino Pimentel Estumano;
b) um cargo de Datilógrafo, código AF-503.9.B, ocupado por Theresinha de San'Anna Fernandes;
c) um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Auri Granadeiro Medrado;
IV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras de Saneamento: um cargo de Motorista, código CT-401.12.C, ocupado por José Soares da Costa, mantido o regime jurídico do servidor;
V - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado: um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Nara Nadila Soares de Albuquerque, mantido o regime jurídico da servidora;
VI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exécito para iguais Quadro e Parte da Superintendência Nacional do Abastecimento: um cargo de Escriturario, código AF-202.10 B, ocupado por Diana Eutímia de Oliveira Alvarenga, mantido o regime jurídico da servidora;
VII - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um cargo de Engenheiro-Agrônomo, código TC-101.20.A, ocupado por Flávio de Carvalho Filho, mantido o regime jurídico do servidor;
VIII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para iguais Quadro e Parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um cargo de Engenheiro-Agrônomo, código TC-101.21.B, ocupado por Albino Fonseca da Silva Netto, mantido o regime jurídico do servidor;
IX - do Quadro Suplementar de Pessoal da Caixa Econômica Federal para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura: um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Pedro Paulo Colin Gil;
X - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para iguais Quadro e Parte do Departamneto Nacional de Estradas de Rodagem: um cargo de Assistente Comercial, código AF-103.12.A, ocupado por José Espedito de Araujo;
XI - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Polícia Federal:
a) um cargo de Estafeta, código CT-204.7, ocupado por Marcondes Adelino Telles;
b) um cargo de Telegrafista, código CT-207.12.A ocupado por Joaquim Rodrigues;
XII - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal do Departemento de Imprensa Nacional: um cargo de Tesoureiro-Auxiliar de 1ª Categoria, ocupada por Luzia Montenegro Gayer;
XIII - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes:
a) um cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Francisco Mariano;
b) um cargo de Eletricista-Instalador, código A-802.8.A, ocupado por Carlos Alberto do Rego;
XIV - do Quadro de Pessoal Extinto - Parte Especial - da Estrada de Ferro Tocantins para o Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes: um cargo de Tesoureiro-Auxiliar de 2ª Categoria, ocupado por Henrique Leopoldino de Farias;
XV - do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Ceará para Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia: um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7 ocupado por Vanda Machado Viana de Mesquita, mantido o regime jurídico da servidora;
XVI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Comissão Nacional de Energia Nuclear para iguais Quadro e Parte do Ministério das Minas e Energia: um cargo de Oficial de Adminsitração, código AF-201.12.A, ocupado por Vera Pessoa Lopes, mantido o regime jurídico da servidora;
XVII - do Quadro Único de Pessol da Universidade Federal de Pernambuco para idêntico Quadro da Universidade Federal do Rio de Janeiro: um cargo de Assistente Social, código TC-1301.22.C, ocupado por Semiramis de Araújo Santiago;
XVIII - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para idênticos Quadros e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem: um cargo de Motorista, código CT-401.8.A ocupado por Ermídio Ferreira de Melo.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º Os ocupados dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram aqueles cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.
Art. 5º Fica retificado de Arnoldo Gonzaga para Arnoldo Calazans o nome do ocupante do cargo de Servente, código GL-104.5, redistribuído do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes para o do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, conforme Decreto nº 71.400, de 20 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 21 seguinte.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
L. F. Cirne Lima
Confúcio Pamplona
Júlio Barata
Mário Lemos
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti"