Decreto nº 71.811 de 06/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1973
Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Medicina Veterinária de Lages, mantida pela Fundação Educacional do Estado de Santa Catarina, Lages, Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que conta do Processo nº 200.863/73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento Escola Superior de Medicina-Veterinaria de Lages, com o curso de Medicina - Veterinária, mantida pela Fundação Educacional do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 6 de fevereiro de 1973: 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Confúcio Pamplona"