Decreto nº 71.806 de 05/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1973
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, bem assim o que consta do Processo número 5.096 de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado na forma do Anexo I, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 51.358, de 24 de novembro de 1961, com retificações posteriores para fundir a Parte Especial com a Parte Permanente e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes na conformidade do que dispõe o artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.
Art. 2º A alteração de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesas ficando, para, tanto, suprimidos 23 (vinte e três) cargos vagos, de conformidade com o Anexo II.
Art. 3º O provimento dos cargos vagos da Parte Permanente será processado na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Mário David Andreazza"