Decreto nº 71.805 de 05/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1973
Autoriza a transferência direta, para a Fundação Cultural Riograndense, da concessão outorgada à Rádio São Francisco Ltda.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.973-72,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta, para a Fundação Cultural Riograndense, da concessão outorgada à Rádio São Francisco Ltda. pelo Decreto número 57.455, de 17 de dezembro de 1965, para estabelecer na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. Para o disposto neste artigo deverá ser observado o prazo estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, permanecendo em vigor as cláusulas contratuais existentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"