Decreto nº 71.804 de 05/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1973

Autoriza a transferência direta, para a Fundação Cultura Riograndense, da concessão outorgada à Rádio Nossa Senhora de Fátima Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.973-72,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta, para a Fundação Cultura Riograndese, da concessão outorgada à Rádio Nossa Senhora de Fátima Ltda., pelo Decreto nº 57.602, de 7 de janeiro de 1966, para estabelecer na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. Para o disposto neste artigo deverá ser observado o prazo estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 53785, de 23 de junho de 1972, permanecendo em vigor as cláusulas contratuais existentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"