Decreto nº 71.802 de 02/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1973
Dispõe sobre o enquadramento de servidor do Ministério dos Transportes e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961 e o que consta do Processo nº 4.998, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a respectiva tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 63.933, de 30 de dezembro de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério dos Transportes, amparado pelo artigo 2º, da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, alterado pelo de nº 68.690, de 28 de maio de 1971, para efeito de ser incluído um cargo na classe de Mecânico Eletricista, A-1603.8-A e nele considerar enquadrado Francisco Guilherme Hoffmann.
Parágrafo único. O enquadramento a que se refere este artigo vigora, para todos os efeitos, a partir da data em que se tornou efetiva a naturalização do servidor, concedida por decreto de 18 de setembro de 1969, a ser apurada pelo órgão de pessoal do Ministério dos Transportes.
Art. 2º Na execução deste decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do de nº 63.933, de 30 de dezembro de 1968.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1973;152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"