Decreto nº 71.795 de 21/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à construção de uma subestação, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do código de Águas, o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, o que consta no processo MME 705.278-72,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra destinadas à construção de uma subestação no distrito de Córrego Rico, município de Jaboticabal, no Estado de São Paulo.

Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº BX-SK-43.978, relativa ao projeto aprovado por ato do Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões de Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME 705.278-72.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Benjamim Mário Baptista"