Decreto nº 71.791 de 31/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1973
Dispõe sobre zonas prioritárias para o desenvolvimento do turismo, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e consoante o disposto no Capítulo I, do Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, decreta:
Art.1º O Conselho Nacional de Turismo delimitará, para oportuno aproveitamento, zonas prioritárias de interesse turístico.
Art. 2º Para o aproveitamento a que se refere o artigo anterior, a Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, celebrará os necessários convênios com os municípios, onde estiverem situadas as zonas que hajam sido delimitadas.
Parágrafo único. Os projetos e programas decorrentes dos convênios referidos neste artigo, terão tratamento prioritário junto aos órgãos da Administração Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Marcus Vinícius Pratini de Moraes."