Decreto nº 71.790 de 31/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1973

Institui o Ano Nacional do Turismo e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O ano de 1973 é declarado o Ano Nacional do Turismo.

Art. 2º O Ministério da Indústria e do Comércio, por intermédio da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR e com o concurso de outros órgãos governamentais, inclusive estaduais e municipais, e entidades privadas, se encarregará da elaboração e implementação de programas, projetos e demais realizações relacionados com o Ano Nacional do Turismo.

Art. 3º O símbolo oficial do Ano Nacional do Turismo (modelo anexo) será usado em todos os impressos de divulgação e publicações de órgãos da administração pública.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º a República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Marcus Vinícius Pratini de Moraes."