Decreto nº 71.790 de 31/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1973
Institui o Ano Nacional do Turismo e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O ano de 1973 é declarado o Ano Nacional do Turismo.
Art. 2º O Ministério da Indústria e do Comércio, por intermédio da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR e com o concurso de outros órgãos governamentais, inclusive estaduais e municipais, e entidades privadas, se encarregará da elaboração e implementação de programas, projetos e demais realizações relacionados com o Ano Nacional do Turismo.
Art. 3º O símbolo oficial do Ano Nacional do Turismo (modelo anexo) será usado em todos os impressos de divulgação e publicações de órgãos da administração pública.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º a República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Marcus Vinícius Pratini de Moraes."