Decreto nº 71.787 de 31/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1973
Aprova o Regulamento da Diretoria de Cadastro e Avaliação, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Cadastro e Avaliação, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel.
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE CADASTRO E AVALIAÇÃO (R-46)
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas Finalidades
Art. 1º A Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA) é o Órgão de Apoio do Departamento Geral do Pessoal (DGP) incumbido de realizar as atividades normativo-técnicas relativas ao cadastramento e à avaliação do desempenho e mérito do pessoal militar da ativa.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DCA:
1 - orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) cadastramento dos militares da ativa;
b) avaliação do desempenho e mérito dos militares da ativa;
c) organização e arquivo do histórico individual do pessoal.
2 - cooperar nas atividades de seleção, fornecendo dados sobre pessoal;
3 - elaborar, atualizar e distribuir os almanaques do pessoal do Ministério do Exército;
4 - estudar e elaborar propostas de:
a) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
b) planos, programas, instruções e normas para execução das atividades de cadastramento, avaliação do desempenho e mérito e histórico individual;
c) visitas e inspeções técnicas;
d) aperfeiçoamento da política, legislação, administração e das normas em vigor no campo de suas atividades.
5 - promover:
a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
b) intercâmbio com instituições públicas e privadas para o aprimoramento de suas atividades.
6 - baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência e controlar sua aplicação;
7 - participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do DGP;
8 - fornecer dados informativos sobre o pessoal cadastrado;
9 - fornecer certidões sobre dados individuais;
10 - tratar dos assuntos de estatística referentes à suas atividades.
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º A DCA compreende:
1 - Direção;
2 - Seções.
Art. 4º A Direção compreende:
1 - Diretor;
2 - Gabinete.
Art. 5º As Seções denominam-se:
1 - 1ª Seção (S/1) - Cadastro;
2 - 2ª Seção (S/2) - Avaliação;
3 - 3ª Seção (S/3) - Histórico e Certidões.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 6º O Diretor de Cadastro e Avaliação é o responsável perante o Chefe do DGP pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art. 7º Ao Diretor compete:
1 - dirigir as atividades da Diretoria;
2 - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3 - orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;
4 - propor ao Chefe do DGP:
a) a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não forem de sua competência;
b) a realização de visitas e inspeções técnicas.
Art. 8º Ao Gabinete compete:
1 - tratar, junto ao Gabinete do DGP, dos assuntos referentes ao pessoal militar e civil, às informações, segurança e relações públicas, ao material e aos serviços gerais, de interesse da Diretoria, observadas as normas do DGP e a orientação do Diretor;
2 - executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3 - organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;
4 - controlar a carga do material distribuído à Diretoria;
5 - organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;
6 - elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Diretoria;
7 - assistir o Diretor nos estudos doutrinários e normativos de interesse da Diretoria, particularmente de política administrativa, organização e métodos.
Art. 9º Às Seções, genericamente, compete:
1 - estudar, propor soluções administrativas e elaborar os expedientes respectivos nos processos que lhes forem presentes pelo Diretor;
2 - estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas e relatórios;
b) normas e publicações técnicas;
c) aperfeiçoamento de legislação, normas e procedimentos em vigor;
d) intercâmbio cultural e técnico com órgãos congêneres, públicos e privados.
3 - manter controle sistemático sobre o cumprimento da legislação pertinente às atribuições da Seção;
4 - acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
5 - divulgar, sistematicamente, informações, dados e estudos relacionados com suas atividades;
6 - coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades.
Art. 10. À 1ª Seção (S/1) - Cadastro, compete:
1 - coletar, armazenar e interpretar os dados individuais dos militares da ativa;
2 - organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal;
3 - elaborar, distribuir e manter atualizados os almanaques do pessoal militar do Exército.
Art. 11. À 2ª Seção (S/2) - Avaliação, compete:
1 - elaborar e propor normas, padrões e escalas que permitam:
a) formulação uniforme de conceitos, de forma a atender às diferentes necessidades de seleção do pessoal;
b) avaliação do mérito e desempenho do pessoal militar.
2 - acompanhar e analisar a vida funcional do pessoal militar, com base nas informações cadastradas, de modo a dispor de elementos para prestar informações que permitam, aos órgãos competentes, selecionar os mais aptos e capazes para fins de promoções e para o desempenho dos diferentes cargos, funções ou comissões;
3 - fornecer elementos ou participar de trabalhos de definição de qualidades e atributos pessoais necessários ao exercício de cargos, funções ou comissões militares, bem como pertinentes a postos, graduações, especialidades ou qualificações militares, realizados pelos órgãos competentes.
Art. 12. À 3ª Seção (S/3) - Histórico e Certidões, compete:
1 - elaborar, arquivar e manter atualizado o histórico do pessoal militar;
2 - elaborar e fornecer certidões sobre dados individuais constantes do histórico."