Decreto nº 71.783 de 31/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1973
Autoriza o Presidente da Comissão Coordenadora do Projeto Aeroporto Internacional de Manaus - CCPAIM, a gerir recursos provenientes de empréstimos externos e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Presidente da Comissão Coordenadora do Projeto Aeroporto Internacional de Manaus - CCPAIM, criada no Ministério da Aeronáutica, pelo Decreto nº 70.319, de 22 de março de 1972, autorizado a gerir os recursos provenientes dos seguintes contratos de empréstimos externos:
No montante de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) de principal, celebrado em 19 de dezembro de 1972, com o Eximbank e com Manufactures Hanover Trust Company;
No montante de US$13,500,000.00 (treze milhões e quinhentos mil dólares americanos) de principal, celebrado em 26 de dezembro de 1972, com Manufactures Hanover Trust Company, de Nova York;
No montante de até US$1,500,000.00 (hum milhão e quinhentos mil dólares) de principal, celebrado em 19 de dezembro de 1972, com Manufactures Hanover Trust Company, de Nova York todos destinados à execução do projeto de construção do Aeroporto Internacional de Manaus.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo"