Decreto nº 71.782 de 31/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1973

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e no Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, e bem assim, o que consta do Processo nº 3.151, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam unificados, na forma do Anexo I que constitui parte integrante deste Decreto, e em cumprimento ao disposto no Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, os Quadros de Pessoal dos extintos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, dos Comerciários, dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, dos Industriários, dos Marítimos, dos Empregados em Transportes e Cargas, Hospital Júlia Kubitschek, Superintendência de Serviços de Reabilitação Profissional da Previdência Social e Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência, procedendo-se, ainda, à fusão das Partes Permanentes e Especial dos mencionados Quadros de Pessoal com a correção da proporcionalidade das respectivas séries de classes, na conformidade do que dispõe o artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentada pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º A alteração de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando, para tanto, suprimidos, na conformidade do Anexo II, 2.356 cargos vagos.

Art. 3º O provimento dos cargos vagos constantes do Anexo I será processado na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata"