Decreto nº 71.780 de 31/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1973
Autoriza estrangeiros a adquirirem diretos sobre terrenos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:
1 - Georges Michel Schneider, de nacionalidade suiça, da fração ideal de 0,0031 do terreno de marinha e de seus acrescidos situado na Avenida Augusto Severo nº 306, correspondente ao apartamento 606, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 50.020, de 1971;
2 - Elena Perez da Silva de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/210 do terreno de marinha situado na Rua Benedito Otoni nº 77 correspondente ao aparamento 340, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 33.392, de 1971:
3 - Willi Weber, de nacionalidade alemã, de metade da fração ideal de 1/32 do terreno de marinha - lote 947 - situado na Avenida Quintino Bocaiuva nº 19, correpondente ao apartamento 402, no Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o nº 30.601, de 1972; e
4 - Rocco Carmine Ferme, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/4 do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Laura de Araújo nº 159, correspondente ao apartamento 201, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 43.498, de 1972;
b) a adquirir o direito de preferência ao aforamento:
Rocco Carmine Ferme, de nacionalidade italiana, do terreno de acrescido da marinha situado na Rua Laura de Araújo nº 163, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 43.508, de 1972;
c) a adquirir o direito de revigoração de aforamento:
Maria do Carmo Staffa Campbell, de nacionalidade italiana, de duas frações ideiais de 2/216 cada, do terreno de marinha situado na Rua Joaquim Silva nº 11, correspondente as salas 1.101 e 1.102, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 45.926, de 1972.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto"