Decreto nº 7177 DE 23/04/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 1993

Institui Agências Fazendárias e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII e IX, da Constituição Estadual, e considerando a criação e instalação dos novos Municípios neste Estado, ocorridas desde 1º de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas as Agências Fazendárias (AGENFAs) com sede nas cidades de Alcinópolis, Japorã, Laguna Caarapã, Nova Alvorada do Sul e Novo Horizonte do Sul.

Art. 2º Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a:

I - instalar as AGENFAs instituídas;

II - designar os funcionários e servidores necessários ao funcionamento dessas Agências Fazendárias, fixando-lhes as atribuições e competências;

III - tomar as demais medidas cabíveis para o imediato início das atividades das AGENFAS ora instituídas, inclusive e principalmente em relação àquelas vinculadas à arrecadação de tributos de competência do Estado, bem como para a manutenção dessas atividades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de abril de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Valdemar Justus Horn

Secretário de Estado de Fazenda

Nota: Publicado no D.O. nº 3.522, de 14.04.1993.