Decreto nº 71.769 de 26/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1973

Autoriza a instalação, no "Campus" avançado da Universidade Federal de Santa Maria, em Boa Vista, Território Federal de Roraima, dos cursos de Estudos Sociais e Letras.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Prot GM-BSB000253-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a instalação, no Campus avançado da Universidade Federal de Santa Maria, em Boa Vista, Território Federal de Roraima, dos cursos de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau) e Letras (licenciatura de 1º grau), de acordo com o projeto apresentado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"