Decreto nº 71.767 de 26/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas D. Pedro II, da Associação dos Empregados no Comércio de São Paulo, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de dezembro de 1969 e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 251.881-71 e 264.919-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas D. Pedro II, com os cursos de Administração e Economia, mantida pela Associação dos Empregados do Comércio de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho "