Decreto nº 71.765 de 26/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores do Centro Educacional de Niterói, mantido pela Fundação Brasileira de Educação, Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 208.822-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores do Centro Educacional de Niterói, com os cursos de licenciatura em Ciências, Comunicação e Expressão, Estudos Sociais - todos do 1º grau; e licenciatura de duração plena para a área econômica terciária - Administração, Contabilidade, Estatística e Economia, mantido pela Fundação Brasileira de Educação, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G, MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"