Decreto nº 71.760 de 25/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Notre Dame", mantida pela Sociedade Educacional "Notre Dame", Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 233.922-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciência e Letras "Notre Dame", com os cursos de: Pedagogia, Licenciatura Plena, com as habilitações de: Administração Escolar 1º e 2º graus, Supervisão Escolar 1º e 2º graus, Inspeção Escolar 1º e 2º graus e Orientação Educacional 1º e 2º; Licenciatura de Curta Duração, com habilitação de Administração Escolar 1º grau, Supervisão Escolar 1º grau; e Inspeção Escolar 1º grau; Letras, Licenciatura Plena, habilitações de Português - Literatura 1º e 2º graus, português - Inglês 1º e 2º graus e Licenciatura de Curta Duração habilitação de Português - Literatura 1º grau e Estudos sociais mantida pela sociedade Educacional "Notre Dame", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"